“O
diabo é capaz de citar as próprias Escrituras, se isso servir aos seus
propósitos.” A frase de William Shakespeare encontra ressonância na própria
Bíblia. Quando tenta Jesus no deserto, Satanás cita as Escrituras para
induzi-lo ao erro. A lição é simples e atual: texto fora de contexto vira
pretexto. E, muitas vezes, pretexto para a impunidade.
No
Tribunal do Júri, não raro vemos a Bíblia ser utilizada como argumento
defensivo. Invocam-se a mulher adúltera, o “não julgueis, para que não sejais
julgados”, a misericórdia, o perdão e até a necessidade de duas testemunhas
para condenação. São passagens capazes de sensibilizar jurados, especialmente
em um país majoritariamente cristão.
O
problema não está na Bíblia, mas sim na forma como ela é utilizada. Recortam-se
versículos isolados, ignoram-se seus contextos e constrói-se uma narrativa
destinada a afastar a responsabilidade criminal. O texto sagrado deixa de ser
fonte de sabedoria para se tornar ferramenta para a verborragia.
Vale
dizer, texto fora de contexto vira pretexto para a impunidade. Não à toa que as
Escrituras nos advertem dos falsos mestres e suas doutrinas.
Quando
Jesus disse “não julgueis, para que não sejais julgados”, não aboliu a justiça
nem proibiu julgamentos. Na realidade, Jesus admoestou os fariseus, que faziam
julgamentos hipócritas, incluindo a absolvição de culpado.
Da
mesma forma, a passagem da mulher adúltera não representa uma autorização para
absolver culpados. O episódio denuncia a seletividade e a falsidade moral dos inquisidores,
não a aplicação da justiça.
Também
é comum a referência à exigência de duas testemunhas para condenação. Esquece-se
que não há prova tarifada, nem hierarquia dos meios de provas. Prova está
relacionada à qualidade, e não à quantidade.
Curiosamente,
aqueles que citam essas passagens raramente mencionam outras igualmente
presentes nas Escrituras.
A
Bíblia começa protegendo a vida humana com um mandamento categórico: “Não
matarás”. É o sexto mandamento.
A
vida é um dos valores centrais da tradição judaico-cristã. O ataque à vida
humana sempre foi tratado como uma das mais graves violações da ordem moral.
Aquele que elimina injustamente a existência de outro ser humano não encontra
aprovação nas Escrituras.
Também
não encontra impunidade. O exemplo mais marcante talvez esteja no próprio
Calvário. Ao lado de Jesus havia um criminoso condenado à crucificação. Alguns
dizem que se chamava Dimas. Reconhecendo seus erros, ele pede misericórdia.
Jesus lhe promete: “Hoje estarás comigo no paraíso.”
Há
perdão, misericórdia e redenção. Mas há também responsabilidade. Jesus não
retira o ladrão da cruz, não anula sua condenação e não impede a execução da
pena. Isto é: o perdão alcança sua alma, mas não elimina as consequências
terrenas de seus atos.
Essa
passagem revela uma distinção fundamental que muitas vezes é esquecida nos
debates do Júri: perdão não é impunidade. O inocente é absolvido e o culpado é
condenado. Não é aceitável fazer favor com o sangue alheio.
O
cristianismo jamais ensinou que o arrependimento apaga automaticamente as
consequências dos crimes praticados. Pelo contrário, a mensagem bíblica
demonstra que alguém pode reconciliar-se com Deus e, ainda assim, deve responder
pelos atos que praticou perante a sociedade.
Além
disso, as Escrituras consagram um princípio universal de responsabilidade: a
lei da semeadura: “tudo o que o homem semear, isso também colherá”. Quem
planta, (es)colhe. Quem planta maçã, (es)colhe maçã. Ninguém planta abacaxi e (es)colhe
maçã. Quem semeia vento, colhe tempestade. É bíblico.
A
mensagem é clara. Nossas escolhas produzem consequências. Nossos atos geram
resultados. Quem pratica o mal deve responder pelo mal que praticou. A lei da
semeadura é incompatível com a cultura da irresponsabilidade.
Por
isso, se a Bíblia for levada ao Tribunal do Júri, que seja lida por inteiro, e
não em fragmentos convenientes. Que não seja utilizada como escudo para
proteger assassinos, mas como fonte de reflexão sobre a sacralidade da vida
humana e a responsabilidade decorrente de sua violação.
Afinal,
a grande mensagem das Escrituras não é a banalização do mal, mas sim a defesa
da vida. E justamente porque a vida é sagrada, quem a ataca injustamente deve
responder por seus atos.
Se
a Bíblia for chamada a depor no Tribunal do Júri, dificilmente falará em
impunidade total ou parcial. Falará em verdade, responsabilidade e
consequências.
Assim, no fim das contas, quem semeia violência não pode colher inocência. E quem ataca alguém injustamente não encontra nas Escrituras um salvo-conduto para escapar da justiça. A punição séria e grave reafirma a inviolabilidade e a sacralidade da vida humana. Ninguém atenta contra uma vida impunemente. Justiça? Ao órfão e à viúva!
Referências Bibliográficas
ANTUNES, Rodrigo Merli. Perdão
x castigo: vieses teológicos no tribunal do júri. Porto Velho: Parquesiano,
2022.
LUTZER, Erwin. Quem é você
para julgar?. Rio de Janeiro: CPAD, 2005.
SHAKESPEARE, William. O mercador
de veneza. Porto Alegre: L & PM, 2007.
Por
César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça do Tribunal do Júri e autor
do livro “A Defesa da Vida no Tribunal do Júri” (4a ed. - 2025).

